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Parte que realizou parceria para exploração financeira do sistema de venda da empresa envolvendo quantia expressiva de débito e, posteriormente, invoca o Código de Defesa do Consumidor objetivando anular cláusula compromissória expressamente aderida. Inexistência de hipossuficiência e impossibilidade de desconhecimento da essência e o risco da operação financeira pela parte. Aplicação de multa por litigância de má-fé, nos moldes dos arts. 80, II, e 81 do CPC:

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