Honorários sucumbenciais fixados em sede de ação cautelar antecedente extinta posteriormente por força da instauração do procedimento arbitral. Conflito positivo de competência em relação à disposição dos honorários. Autonomia dos honorários que decorre do trânsito em julgado da ação, o que não se verificou no caso concreto. Competência do juízo arbitral para o processamento da ação e julgamento acerca dos honorários sucumbenciais: