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Honorários sucumbenciais fixados em sede de ação cautelar antecedente extinta posteriormente por força da instauração do procedimento arbitral. Conflito positivo de competência em relação à disposição dos honorários. Autonomia dos honorários que decorre do trânsito em julgado da ação, o que não se verificou no caso concreto. Competência do juízo arbitral para o processamento da ação e julgamento acerca dos honorários sucumbenciais:

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