Convocação da parte por outra instituição arbitral, diferente da que consta na cláusula compromissória, para audiência com informação de que ausência redundaria em revelia, como se a arbitragem já estivesse instaurada. Invalidade:
Conteúdo exclusivo para assinantes
A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.