Desnecessidade de contrato escrito. Não obstante inexistente assinatura da parte na cláusula compromissória, a relação jurídica decorrente dos negócios em comum, tratando-se de sociedades do mesmo grupo econômico, e sua participação no procedimento arbitral instaurado a torna legitimada para responder à ação do art. 7º (Caso Trelleborg):