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Ação de instituição de compromisso arbitral para julgamento de controvérsia relativa a cotas sociais. Valor da Causa estimado pelo autor em R$ 5.000,00. Impossibilidade de mudança de ofício do valor da causa para o valor do contrato, “cujas cláusulas, dissolução e perdas e danos são discutidos e apreciados apenas (…) pelo Tribunal Arbitral”, tendo em vista que “o que pretende a agravante neste momento é o provimento judicial para que se submeta a agravada ao compromisso arbitral”:

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