Contrato para estabelecimento de Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente com cláusula compromissória. As questões referentes ao fato do contrato não ter sido assinado pelo Município, mas apenas pela Secretaria Municipal, deverá ser debatida e decidida pelo árbitro. Além disso, a disputa sobre devolução de verbas repassadas está abrangida pela cláusula compromissória, a qual se refere a “qualquer disputa entre as partes”: