Sentença arbitral que julgou sobre a responsabilidade por rescisão contratual. Procedência da posterior ação monitória promovida pela seguradora que havia indenizado anteriormente a parte vencedora na arbitragem. Reconhecimento do direito da seguradora de se sub-rogar nos direitos reconhecidos pela sentença arbitral, sendo cabível o regresso contra parte vencida na arbitragem, que foi a causadora da rescisão contratual: