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Contrato de fornecimento de trens para o Estado de São Paulo. Sentença arbitral que condena o Estado à obrigação de não fazer (não reter pagamentos). Cumprimento da sentença arbitral cuja impugnação está pendente de julgamento em primeiro grau. Impossibilidade de seu cumprimento imediato enquanto pendente a análise em primeiro grau. Perigo de demora não demonstrado:

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