Ajuizamento de ação judicial de repetição de indébito por pagamento realizado indevidamente à interveniente-anuente. Anterior sentença arbitral que determinou o quantum que foi revertido à verdadeira credora em procedimento sem a participação da interveniente-anuente. Prazo prescricional para ressarcimento de enriquecimento sem causa que teve seu início quando do pagamento parcialmente indevido, e não da prolação de sentença arbitral, sendo que o procedimento arbitral não suspendeu o prazo prescricional, tendo em vista que a interveniente-anuente dele não participou: