Embargos do devedor. Execução promovida por seguradora, sub-rogada em crédito objeto de sentença arbitral. Contrato de seguro de garantia de obrigações contratuais. Apelante e seguradora, ora recorrida, que não tomaram parte na arbitragem. Matéria decidida no juízo arbitral que não alcança as partes deste processo, consoante o disposto no art. 31 da Lei de Arbitragem. Extinção da execução: