Execeção de pré-executividade contra cumprimento de sentença arbitral invocada como nula no que toca a fixação de verba honorária sucumbencial e outros aspectos que implicam revisão de seu mérito. Improcedência. Fixação da verba honorária de R$ 500.000,00, menos de 5% do valor da condenação, que atende ao disposto no Termo de Arbitragem, o qual refere que a fixação deve ser “proporcionalmente à intensidade da sentença, em relação à parte vencida”. Impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral: