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Tributação. Sociedade de advogados. Atuação em mediação e arbitragem que não desnatura a natureza não empresarial da atividade. Admitida a faculdade de pagar o ISS conforme art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-lei n. 406/1968, ou seja, com base no número de profissionais:

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