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Tributação. Direito à devolução de valores recolhidos a título de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre honorários advocatícios pela atuação em arbitragem internacional pela pessoa jurídica sociedade de advogados. Pessoa física do advogado que já havia recolhido estes tributos. Configuração de dupla tributação e direito à devolução:

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