Skip to main content

Falência decretada no transcurso da arbitragem. A ausência de intimação do administrador judicial síndico enseja a nulidade da sentença arbitral por afrontar o princípio do devido processo legal. Diante da falta de ciência do administrador judicial síndico, é inaplicável o prazo decadencial de 90 dias para impugnar a sentença arbitral:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: