Tendo as parte validamente indicado instituição arbitral (Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque) e adotado suas regras para dirimir controvérsias sobre contrato de locação, não é possível invocar “desconhecimento das regras institucionais daquele órgão”. Cabimento da aplicação de revelia “por não terem apresentado defesa no procedimento arbitral, mesmo cientificados para tanto”. Validade da sentença arbitral: