A solicitação de complementos/esclarecimentos à sentença arbitral na forma prevista no art. 30 da presente lei tem o efeito de suspender o prazo previsto no art. 12, III:
Conteúdo exclusivo para assinantes
A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.