Ação de anulação de sentença arbitral. Integrante do Grupo Unimed em liquidação extrajudicial que pleiteia o benefício da assistência judiciária gratuita (AJG). “O fato de a empresa encontrar-se em liquidação extrajudicial não demonstra, necessariamente, a hipossuficiência financeira requerida para a concessão da gratuidade”. Ausência de prova inequívoca do estado de hipossuficiência para a concessão da benesse nos termos da súmula 481 do STJ: