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Ação anulatória de sentença arbitral. Descabimento de concessão de efeito suspensivo a apelação. A ação judicial entre emissora e garantidores de título e banco custodiante relativamente a contrato do qual o credor não participou não configura prejudicialidade externa em relação a procedimento arbitral em que o credor teve reconhecido o seu crédito com base em outro contrato, com cláusula compromissória, que foi objeto da sentença arbitral:

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