Ação anulatória de sentença arbitral. Descabimento de concessão de efeito suspensivo a apelação. A ação judicial entre emissora e garantidores de título e banco custodiante relativamente a contrato do qual o credor não participou não configura prejudicialidade externa em relação a procedimento arbitral em que o credor teve reconhecido o seu crédito com base em outro contrato, com cláusula compromissória, que foi objeto da sentença arbitral: