Validade da sentença arbitral. A inversão da ordem de depoimento e a presença do apelado na sala da audiência durante a inquirição do representante da apelante, por si só, não ferem os princípios do contraditório e da ampla defesa, não acarretando a nulidade da sentença. Não constatada falta de equidade, clareza e coerência da sentença arbitral: