Em sendo livremente pactuada, a cláusula compromissória vazia é válida, ainda que a câmara arbitral indicada inexista ou eventualmente se extinga. Reconhecida a incompetência da jurisdição estatal. Competência do árbitro para decidir o que verse sobre a cláusula compromissória, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei de Arbitragem: