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Sentença arbitral parcial que se limitou a reconhecer a obrigação de uma das partes de prestar obrigação de fazer. Possibilidade do próprio tribunal arbitral, em sede de sentença arbitral final, reconhecer a impossibilidade daquele cumprimento específico, admitindo a sua conversão em perdas e danos. Inexistência de nulidade da sentença arbitral, a qual não extrapola os limites da convenção de arbitragem

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