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Ação anulatória de sentença arbitral com pedido de liminar para a suspensão dos seus efeitos. Deferimento parcial apenas quanto à execução da sucumbência fixada na ação anulatória. O mero ajuizamento do pleito de anulação não tem como consequência necessária a suspensão da execução da sentença arbitral. Matéria que pode ser tratada pelo juízo da execução

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