Execução de sentença arbitral. Executado que alega inexigibilidade do título por não ter recebido do tribunal arbitral sua decisão do “recurso” interposto à sentença arbitral e porque este documento não foi apresentado pelo exequente na inicial. Vício formal sanado quando a própria parte executada juntou a cópia do julgamento realizado pelo tribunal arbitral, que negou provimento ao seu “recurso” e manteve íntegra da sentença arbitral juntada pelo credor: