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Cláusula compromissória contida em contrato de consórcio que visa à aquisição de imóvel. Nulidade da referida cláusula, ainda que preenchidos os requisitos do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem, por se tratar de relação consumerista. Consequente proibição à adoção compulsória da arbitragem:

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