Skip to main content

Contrato de alienação de imóvel para investimento não configura relação de consumo. Reservada ao juízo arbitral a análise de questões atinentes à cláusula compromissória, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei de Arbitragem:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: