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Acordo homologado perante o juízo arbitral sobre divisão de imóvel. Não constatada a participação de todos os condôminos. Ineficácia do acordo em relação aos condôminos que nele não participaram. Possibilidade de ajuizamento perante o Poder Judiciário de ação de divisão do imóvel. Validade da sentença judicial que homologa novo acordo com a presença de todos os condôminos:

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