Ação ajuizada por acionista durante o prazo de 30 dias previsto no art. 136-A, §1º, da Lei n. 6.404/76 para o início da eficácia da cláusula compromissória inserida em estatuto social. Manutenção da ação judicial, sendo julgada improcedente a alegação de vinculação do acionista à via arbitral: