Litígio entre clube de futebol formador de atleta e o clube para o qual este foi transferido. Verba de solidariedade prevista na Lei Pelé (art. 29-A, I e II) de até 5% nas transferências futuras. Previsão da Lei 12.395/11, art. 90-C e parágrafo único, de possibilidade de resolução de conflitos por meio da arbitragem. Inexistência de cláusula compromissória no caso concreto. Competência da justiça estatal para dirimir a controvérsia: