Skip to main content

Cumprimento de sentença arbitral. Multa processual de 10% sobre o valor total da execução nos termos do art. 774, parágrafo único, CPC/2015. Autor que se opõe de maneira maliciosa à execução esquivando-se dos atos intimatórios. Conduta atentatória à dignidade da justiça:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: