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Cumprimento de sentença arbitral. Extinção do feito em razão de a sentença arbitral não ter sido juntada aos autos do processo. Ausência não suprida por cópia de ata de audiência de conciliação realizada entre as partes perante o Tribunal Arbitral ou por cópia de aviso de recebimento em que se deu ciência aos executados da decisão. Inteligência do art. 515, VII, do CPC/15:

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