Sentença arbitral que julgou inválida doação realizada por mero promitente comprador do imóvel a terceiro donatário, sem a anuência do real proprietário. Incidência dos arts. 18 e 31 da Lei de Arbitragem. Efeitos da coisa julgada que alcançam o terceiro donatário, em que pese não tenha participado do procedimento arbitral: