Ação anulatória de sentença arbitral. Alegação de descumprimento por parte do árbitro do dever de revelação. Improcedência. Compra e venda de ativos anterior à arbitragem entre uma das partes e terceiro. Atuação do escritório do árbitro apenas na “due diligence” daquela operação em favor do terceiro, sem sequer participar das negociações e elaborações contratuais. Inexistência de elementos objetivos que configurariam violação ao dever de revelação: