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Sentença arbitral em que as partes estabeleceram despejo automático para caso de inadimplemento. Possibilidade de execução da sentença arbitral no Poder Judiciário com determinação do despejo, pois “trata-se de execução de título judicial (…) e não se aplicam as exigências contidas na Lei do Inquilinato para concessão de liminar de despejo em fase de conhecimento”:

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