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Reserva de crédito no juízo da recuperação judicial por meio de carta arbitral. Agravante que não se insurgiu contra a sentença do tribunal arbitral que decidiu sobre o crédito. Impossibilidade de impugnação no juízo da recuperação judicial, sob pena de contradição e pela impossibilidade de o Poder Judiciário alterar o conteúdo da carta arbitral:

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