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Ação de execução. Devedor que se opõe à execução, invocando a necessidade de compensação judicial com crédito decorrente de sentença arbitral ainda ilíquida. Improcedência da oposição. Impossibilidade de suspensão da execução até que se liquide a sentença arbitral, por força do art. 784, § 1º, do CPC/2015:

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