Existência de procedimento arbitral entre a parte autora e outra parte com quem mantinha contratação abrangida por cláusula compromissória a qual não foi firmada pela seguradora. Não alcance da cláusula compromissória à relação jurídica objeto do seguro. Improcedência da ação inibitória para obstar a regulação de sinistro e impedir a seguradora de efetuar pagamento de indenização securitária com base na existência de cláusula compromissória: