Skip to main content

Litispendência verificada entre impugnação ao cumprimento de sentença arbitral e ação de nulidade da mesma sentença, a fim de evitar decisões conflitantes. Extinção da impugnação. Prosseguimento da ação de nulidade. Não suspenção da execução, sob oferecimento de caução pelo exequente, nos termos do art. 525, § 10, do CPC/15:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: