Litispendência verificada entre impugnação ao cumprimento de sentença arbitral e ação de nulidade da mesma sentença, a fim de evitar decisões conflitantes. Extinção da impugnação. Prosseguimento da ação de nulidade. Não suspenção da execução, sob oferecimento de caução pelo exequente, nos termos do art. 525, § 10, do CPC/15: