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Contrato de prestação de serviços desportivos contendo cláusula compromissória firmado pela Confederação Brasileira de Basketeball. Eleição de câmara arbitral constituída por auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (“STJD”) indicados pelas partes e um terceiro membro indicado pelo Presidente do STJD. Convenção de arbitragem que deve ser afastada ante a configuração de impedimento, visto que o STJD é um dos poderes da Confederação Brasileira de Basketeball. Incidência do art. 14 da Lei de Arbitragem:

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