Skip to main content

Cumprimento de sentença arbitral. Indevida extinção do feito. Não há que se exigir do exequente a prova do inadimplemento, até em razão da impossibilidade de produção de prova negativa:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: