Ação cautelar antecedente ao procedimento arbitral em que foi determinado o cancelamento da indisponibilidade de imóveis. Sentença arbitral que determinou a indisponibilidade sobre outros imóveis, sem manter a indisponibilidade dos imóveis que foi objeto de cancelamento pela medida cautelar judicial. Inexistência de contrariedade entre a decisão judicial e a arbitral. Inocorrência de elementos concretos de que o cancelamento prejudicaria a parte credora. Manutenção da decisão liminar: