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Pretensão de suspensão de cumprimento de sentença arbitral. Tutela executiva fundada na certeza, exigibilidade e liquidez da sentença arbitral. Posterior ajuizamento de ação de prestação de contas que não cria obstáculo à execução. Eventual crédito que vier a ser reconhecido na ação de exigir contas poderá, futuramente, ser objeto de compensação:

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