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Alegado conflito positivo de competência entre os juízos estatal e arbitral. Decisão anterior do juízo arbitral reconhecendo a validade da cláusula compromissória e sua competência para dirimir a disputa. Ação judicial promovida por uma das partes, em que foi determinada a realização de diligências para averiguar a existência da câmara arbitral e a autenticidade da assinatura de uma das partes. Não configurada a alegada invasão de competência do juízo estatal nas atribuições do juízo arbitral. Inexistência de conflito positivo de competência:

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