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Procedimento arbitral instaurado para dissolução parcial da sociedade e apuração de haveres. Supressão da cláusula compromissória estatutária posteriormente à retirada do sócio insurgente. Controvérsia relativa à sua condição de sócio que deve ser dirimida em juízo arbitral, porquanto ainda vigorava a cláusula compromissória no momento de sua retirada:

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