Procedimento arbitral instaurado para dissolução parcial da sociedade e apuração de haveres. Supressão da cláusula compromissória estatutária posteriormente à retirada do sócio insurgente. Controvérsia relativa à sua condição de sócio que deve ser dirimida em juízo arbitral, porquanto ainda vigorava a cláusula compromissória no momento de sua retirada: