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Reclamação contra decisão de segundo grau que negou seguimento a recurso extraordinário. Alegação de que o afastamento dos atos de câmara de arbitragem – como se fosse uma sentença arbitral – do controle jurisdicional, seja pelo tribunal arbitral, seja pelo Poder Judiciário, é algo que nunca teria sido afirmado pelo STF e que implicaria direta violação ao art. 5º, XXXV, da CF. Alegação de aplicação equivocada de precedente que concerne à sistemática de “repercussão geral”. Improcedência. Não cabe reclamação constitucional para correção da alegada aplicação equivocada de precedente:

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