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Ação de execução de título com cláusula compromissória. Reconhecida a possibilidade de imediata promoção de ação de execução do título executivo perante o Poder Judiciário. Descabimento de recurso especial por imprescindível análise fático-probatória e interpretação contratual. Incidência das súmulas n. 5 e 7 do STJ:

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