Cumprimento de sentença arbitral. Frustradas as tentativas para a localização de ativos patrimoniais e financeiros da executada, admite-se penhora de partes das verbas salariais. Mitigação da impenhorabilidade para além das hipóteses previstas no art. 833, § 2º do CPC/2015, nos termos do EResp 1.582.475/MG: