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Extinção da ação judicial em face da existência de cláusula compromissória em memorando de entendimentos (MOU). Alegação de que se trata de contrato de adesão. Tratando-se de duas partes empresárias e estando a cláusula precedida do subtítulo “arbitragem” em letras maiúsculas e em negrito, é competência do juízo arbitral a análise de sua validade:

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