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Arguição de suspeição do árbitro por antecipação do pagamento de honorários arbitrais por apenas uma das partes. Improcedência. Constatada recusa de uma das partes em pagar sua metade do valor dos honorários arbitrais. Pagamento da integralidade do valor dos honorários por uma das partes que é permitido pelo regulamento da instituição arbitral, ao qual se reporta a cláusula compromissória:

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