Conflito negativo de competência entre juízos cível e empresarial. Declínio de competência pelo juízo cível com base em aplicação analógica do art. 50, I, i, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro. Requisitos para configurar a competência do juízo empresarial desatendidos. Inexistência de sentença arbitral. Reconhecida a competência do juízo cível para apreciar ação do art. 7º da Lei de Arbitragem: