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Execução de sentença arbitral estrangeira já homologada pelo STJ. Desnecessidade de carta rogatória para intimação no procedimento arbitral estrangeiro. Válida a notificação por carta comum recebida por funcionária da pessoa jurídica. Questão que, ademais, não deve ser discutida em sede de execução, tendo em vista que os requisitos formais foram já discutidos quando da homologação pelo STJ:

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